Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 797/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº. 797/2008

Dispõe sobre a  abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde desse município (Recursos Federais).

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Orgão:- 02.06 – Divisão Municipal de Saúde

Unidade:- 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010029 – Renascer Sus

10301002910300000 – Estruturação da Rede Física da U.B.S.

220 – 44905200 – Equip. e Mat. Permanente             10.000,00

Total      10.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Lourdes-SP, 19 de fevereiro de 2008

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 797/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Código QR
LEI Nº 797/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia