LEI Nº. 797/2008
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde desse município (Recursos Federais).
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Orgão:- 02.06 – Divisão Municipal de Saúde
Unidade:- 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010029 – Renascer Sus
10301002910300000 – Estruturação da Rede Física da U.B.S.
220 – 44905200 – Equip. e Mat. Permanente 10.000,00
Total 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes-SP, 19 de fevereiro de 2008
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal