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LEI Nº 661/2005, 19 DE ABRIL DE 2005
Em vigor

 

LEI Nº 661/05

Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

  Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2002/2005) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2005), os seguintes projetos:

 

05 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Concessão de bolsas de estudo p/ cursos profissionalizantes.

Tem como objetivo, oferecer a população mais carente desse município, a oportunidade de cursarem cursos profissionalizantes, melhorando assim as condições de vida do nosso povo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 19 de abril de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

                                  

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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