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LEI Nº 663/2005, 19 DE ABRIL DE 2005
Em vigor

LEI Nº 663/05

O Executivo fica autorizado a utilizar dois pedreiros da administração na assistência aos mutirantes do Conjunto Habitacional “Lourdes D”.

O prefeito municipal de Lourdes, Odécio Rodrigues da Silva, no uso de atribuição legal,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a utilizar dois pedreiros do quadro efetivo da administração para darem assistência aos mutirantes do Conjunto Habitacional “Lourdes D” (Convênio com a CDHU nº 1.03.00.00/6.00.00.00/525/2002).

Art. 2º As despesas com a manutenção dos pedreiros correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lourdes-SP, 19 de abril de 2005

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

             

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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