Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 663/2005, 19 DE ABRIL DE 2005
Em vigor

LEI Nº 663/05

O Executivo fica autorizado a utilizar dois pedreiros da administração na assistência aos mutirantes do Conjunto Habitacional “Lourdes D”.

O prefeito municipal de Lourdes, Odécio Rodrigues da Silva, no uso de atribuição legal,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a utilizar dois pedreiros do quadro efetivo da administração para darem assistência aos mutirantes do Conjunto Habitacional “Lourdes D” (Convênio com a CDHU nº 1.03.00.00/6.00.00.00/525/2002).

Art. 2º As despesas com a manutenção dos pedreiros correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lourdes-SP, 19 de abril de 2005

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

             

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 663/2005, 19 DE ABRIL DE 2005
Código QR
LEI Nº 663/2005, 19 DE ABRIL DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3699-9000
Endereço: Rua: José Marques Nogueira, nº 606 - Centro | CEP: 15285-003
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11h e das 12:30h às17:00h.
CNPJ: 59.767.921/0001-27
Prefeitura de Lourdes
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia