LEI Nº 663/05
O Executivo fica autorizado a utilizar dois pedreiros da administração na assistência aos mutirantes do Conjunto Habitacional “Lourdes D”.
O prefeito municipal de Lourdes, Odécio Rodrigues da Silva, no uso de atribuição legal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a utilizar dois pedreiros do quadro efetivo da administração para darem assistência aos mutirantes do Conjunto Habitacional “Lourdes D” (Convênio com a CDHU nº 1.03.00.00/6.00.00.00/525/2002).
Art. 2º As despesas com a manutenção dos pedreiros correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes-SP, 19 de abril de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal