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LEI Nº 664/2005, 19 DE ABRIL DE 2005
Em vigor

LEI Nº 664/05

Autoriza o Executivo a doar material, que especifica, ao GPM de Lourdes.

O prefeito municipal de Lourdes, Odécio Rodrigues da Silva,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao GPM de Lourdes um Rádio Portátil HT Motorola EP 400 e um toldo de 2,50m x 1,00m.

Art. 2º As despesas com o donativo correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lourdes-SP, 19 de abril de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

             

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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