LEI Nº 664/05
Autoriza o Executivo a doar material, que especifica, ao GPM de Lourdes.
O prefeito municipal de Lourdes, Odécio Rodrigues da Silva,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao GPM de Lourdes um Rádio Portátil HT Motorola EP 400 e um toldo de 2,50m x 1,00m.
Art. 2º As despesas com o donativo correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes-SP, 19 de abril de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal