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LEI Nº 893/2009, 28 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 893/2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da          Secretaria            Estadual de Assistência de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio  da  Secretaria  Estadual  de Assistência  e  Desenvolvimento  Social,  convênios  e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso – CCI.

ARTIGO 2.º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.

ARTIGO 3.º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64.

ARTIGO 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e nove (2009)

 

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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