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LEI Nº 919/2009, 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 919/2009

“Dispõe sobre cessão de mão-de-obra de servidores públicos municipais, e dá outras providencias”.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mão-de-obra de servidores públicos municipais, para reparos, adequações e manutenção em imóvel rural ou urbano, e suas respectivas benfeitorias, de proprietários particulares que não disponham dos meios necessários para realização dos correspondentes serviços, desde que este fato esteja documentado pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e/ou Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, e para particulares cujos imóveis propiciarão a geração de empregos e rendas no Município, fato este que deverá ser constado pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização de cessão de mão-de-obra de que trata o “caput” deste artigo, é dada também para serviços de restabelecimento do trânsito em estradas rurais que não sejam municipais, mas que dêem passagem à outros proprietários, desde que este fato seja constatado por Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  quatro  (04) dias do mês de novembro(11) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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