LEI Nº. 919/2009
“Dispõe sobre cessão de mão-de-obra de servidores públicos municipais, e dá outras providencias”.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mão-de-obra de servidores públicos municipais, para reparos, adequações e manutenção em imóvel rural ou urbano, e suas respectivas benfeitorias, de proprietários particulares que não disponham dos meios necessários para realização dos correspondentes serviços, desde que este fato esteja documentado pelo Departamento Municipal de Desenvolvimento Social e/ou Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos, e para particulares cujos imóveis propiciarão a geração de empregos e rendas no Município, fato este que deverá ser constado pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização de cessão de mão-de-obra de que trata o “caput” deste artigo, é dada também para serviços de restabelecimento do trânsito em estradas rurais que não sejam municipais, mas que dêem passagem à outros proprietários, desde que este fato seja constatado por Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de novembro(11) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal