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LEI Nº 924/2009, 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 924/2009

 

 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

  Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), visando a aquisição de equipamentos, dando continuidade ao Projeto “Lourdes em Movimento”.

 Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

02- Poder Executivo

0207 – Divisão Municipal de Assistencial Social

020701 – Fundo Municipal de Assistência Social

08244002120580000 –Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social

301- 33903900 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......R$ 3.000,00

02- Poder Executivo

0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

020805 – Ruas e Avenidas

15451002610420000 –  Pavimentação e/ou Recap. Asfaltico em Vias Urbananas

331- 44905100 – Obras e Instalações .................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e sete (27) dias do mês de novembro  (11) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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