LEI Nº 924/2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), visando a aquisição de equipamentos, dando continuidade ao Projeto “Lourdes em Movimento”.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
02- Poder Executivo
0207 – Divisão Municipal de Assistencial Social
020701 – Fundo Municipal de Assistência Social
08244002120580000 –Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social
301- 33903900 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......R$ 3.000,00
02- Poder Executivo
0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
020805 – Ruas e Avenidas
15451002610420000 – Pavimentação e/ou Recap. Asfaltico em Vias Urbananas
331- 44905100 – Obras e Instalações .................................R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal