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LEI Nº 930/2009, 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI  Nº   930/2009

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, estado de São Paulo, para o exercício de 2010.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2010 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.120.000,00 (sete milhões e cento e vinte mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

6.866.000,00

Receita Tributária

289.362,06

Receita Patrimonial

33.600,00

Receita de Serviços

43.900,00

Transferências Correntes

7.748.747,94

Outras Receitas Correntes

54.190,00

(-) Dedução da Receita Corrente

(1.303.800,00)

RECEITAS DE CAPITAL

254.000,00

Alienação de Bens

80.000,00

Amortização de Empréstimos

0,00

Transferências de Capital

174.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

0,00

TOTAL DA RECEITA

7.120.000,00

ARTIGO 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

462.000,00

04 – Administração

1.930.080,00

08 - Assistência Social

313.840,00

10 – Saúde

1.920.910,00

12 – Educação

1.220.230,00

13 – Cultura

111.540,00

15 – Urbanismo

376.980,00

20 – Agricultura

313.050,00

22 – Industria

10.000,00

26 -  Transporte

321.800,00

27 – Desporto e Lazer

139.570,00

TOTAL GERAL

7.120.000,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

031 – Ação Legislativa

462.000,00

122 – Administração Geral

1.657.520,00

123 – Assistência Financeira

272.560,00

241 – Assistência ao Idoso

20.360,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

70.300,00

244 – Assistência Comunitária

223.180,00

301 – Atenção Básica

1.531.860,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

188.250,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

72.550,00

304 – Vigilância Sanitária

128.250,00

306 – Alimentação e Nutrição

79.100,00

361 – Ensino Fundamental

727.580,00

364 – Ensino Superior

5.000,00

365 – Educação Infantil

403.820,00

366 – Educação de Jovens e Adultos

4.730,00

392 – Difusão Cultural

111.540,00

451 – Infra Estrutura Urbana

190.710,00

452 – Serviços Urbanos

186.270,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

267.050,00

602 – Promoção da Produção Animal

46.000,00

661 – Promoção Industrial

10.000,00

782 – Transporte Rodoviário

321.800,00

812 – Desporto Comunitário

139.570,00

TOTAL

7.120.000,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

6.689.140,00

Despesas de Capital

420.860,00

Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL DA DESPESA

7.120.000,00

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

1º- Câmara Municipal

462.000,00

6,49%

2º- Prefeitura Municipal

6.648.000,00

93,37%

9º Reserva de Contingência

10.000,00

0,14%

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

7.120.000,00

100,00%

ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

Realizar Operações de Credito ate o limite estabelecido pela legislação em vigor.

Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.

Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.

 Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.

Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.

ARTIGO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

ARTIGO 6º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2010, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

ARTIGO 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

ARTIGO 8º Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e da Lei do Plano Plurianual – 2010/2013 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

ARTIGO 9 - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2010 revogando-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  dez  (10) dias do mês de dezembro  (12) de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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