LEI Nº 930/2009
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Lourdes, estado de São Paulo, para o exercício de 2010.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2010 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.120.000,00 (sete milhões e cento e vinte mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
6.866.000,00 |
Receita Tributária |
289.362,06 |
Receita Patrimonial |
33.600,00 |
Receita de Serviços |
43.900,00 |
Transferências Correntes |
7.748.747,94 |
Outras Receitas Correntes |
54.190,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
(1.303.800,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
254.000,00 |
Alienação de Bens |
80.000,00 |
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
Transferências de Capital |
174.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária |
0,00 |
TOTAL DA RECEITA |
7.120.000,00 |
ARTIGO 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
462.000,00 |
04 – Administração |
1.930.080,00 |
08 - Assistência Social |
313.840,00 |
10 – Saúde |
1.920.910,00 |
12 – Educação |
1.220.230,00 |
13 – Cultura |
111.540,00 |
15 – Urbanismo |
376.980,00 |
20 – Agricultura |
313.050,00 |
22 – Industria |
10.000,00 |
26 - Transporte |
321.800,00 |
27 – Desporto e Lazer |
139.570,00 |
TOTAL GERAL |
7.120.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
462.000,00 |
122 – Administração Geral |
1.657.520,00 |
123 – Assistência Financeira |
272.560,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
20.360,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente |
70.300,00 |
244 – Assistência Comunitária |
223.180,00 |
301 – Atenção Básica |
1.531.860,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
188.250,00 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
72.550,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
128.250,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
79.100,00 |
361 – Ensino Fundamental |
727.580,00 |
364 – Ensino Superior |
5.000,00 |
365 – Educação Infantil |
403.820,00 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
4.730,00 |
392 – Difusão Cultural |
111.540,00 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
190.710,00 |
452 – Serviços Urbanos |
186.270,00 |
601 – Promoção da Produção Vegetal |
267.050,00 |
602 – Promoção da Produção Animal |
46.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
10.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
321.800,00 |
812 – Desporto Comunitário |
139.570,00 |
TOTAL |
7.120.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes |
6.689.140,00 |
Despesas de Capital |
420.860,00 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
7.120.000,00 |
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal |
462.000,00 |
6,49% |
2º- Prefeitura Municipal |
6.648.000,00 |
93,37% |
9º Reserva de Contingência |
10.000,00 |
0,14% |
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO |
7.120.000,00 |
100,00% |
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
Realizar Operações de Credito ate o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentária.
Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Contingenciar parte das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
ARTIGO 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2010, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.
ARTIGO 7º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.
ARTIGO 8º Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e da Lei do Plano Plurianual – 2010/2013 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
ARTIGO 9 - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2010 revogando-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal