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LEI Nº 671/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 671/05

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer,

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o “Programa Esporte Social”.

Art. 2º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lourdes-SP,  07 de junho de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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