LEI Nº 671/05
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer,
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o “Programa Esporte Social”.
Art. 2º - As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes-SP, 07 de junho de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara