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LEI Nº 943/2009, 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 943/2009.

“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE INTERESSE SOCIAL, DO MUNICÍPIO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL”.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, o imóvel,  tendo como proprietários os senhores (a): 1-Cleide Aparecida Ferreira casada com Edison Batista Ferreira; 2- Dorivaldo Moreira de Souza, casado com Maria Aparecida dos Santos Souza; 3- Elias Moreira de Souza, casado com Maria Carolina dos Reis Souza; 4– Genilia Maria de Souza Pinto e os herdeiros netos: Maisa Xavier Pinto e Willian Xavier Pinto, com a seguinte descrição: Um imóvel urbano, de formato irregular, sem benfeitorias, com área superficial de dezoito mil, cento e cinqüenta metros quadrados (18.150.00m2), situado com frente para a Estrada Boiadeira, em seu lado par, distante 118,25 metros do cruzamento com a Estrada Municipal que liga Lourdes a Turiúba, na cidade e município de Lourdes, desta comarca de Buritama, com a seguinte descrição: “começa no marco 04, lado par, cravado na margem direita da Estrada Boiadeira e divisa com o imóvel da Prefeitura Municipal de Lourdes: daí segue cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (147,50m), com rumo 76º05’SW, confrontando com o imóvel da Prefeitura Municipal de Lourdes, até encontrar o marco 01: daí deflete à direita e segue uma distância de cento e quarenta e nove metros e setenta centímetros (149,70m) com rumo 5º02`NW, confrontando com o imóvel de Jerônimo Gaspar, até encontrar o marco 02; daí deflete a direita e segue uma distância de cento e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (132,50m) com rumo 74º34’NE, confrontando com o imóvel de Audilon Domingues e outros (sucessor de Jocastro Rodrigues), até, encontrar o marco 03; daí deflete a direita e segue uma distância de cento e cinqüenta metros e quarenta e cinco centímetros (150,45m), com rumo 10º44’SE, confrontando com a Estrada Boiadeira, até encontrar o marco 04, onde deu início esta descrição. – Cadastrado sob nº 01 01 023 0440 001, junto a Prefeitura Municipal de Lourdes. Matriculado sob o nº 7.489 no SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BURITAMA.

ARTIGO 2° - A área descrita no Artigo anterior, foi declarada de interesse social através do Decreto de nº 2.855/2009, de 23 de Dezembro de 2009, e destinar-se-á a construção de Conjunto Habitacional a população de baixa renda.

ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2010, suplementada se necessário.

ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de Dezembro de dois mil e nove (2009).

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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