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LEI Nº 949/2010, 02 DE FEVEREIRO DE 2010
Revogada Parcialmente
Obs: ALTERADA PELA LEI 985/2010

LEI  Nº 949 /2010

Dispõe sobre autorização para celebração de  convênio entre a Prefeitura de Lourdes e a Santa Casa de Misericórdia São Francisco.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Reais), por um período de 06 (seis) meses, compreendido entre Janeiro a Junho de 2010, visando a prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.   ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

10

Saúde

10.301

Atenção Básica 

10.301.0015

Renascer SUS

10.301.0015.2033

Bloco Atenção Básica – PAB - FIXO

33.90.39.05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –  Ficha nº.  130

ARTIGO 3º - Esta Lei será aplicada a partir de Janeiro de 2010,  retroagindo assim seus efeitos ao referido mês.                       

  ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dez (2010).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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