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LEI Nº 956/2010, 06 DE ABRIL DE 2010
Em vigor

LEI  Nº 956/2010

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 8.000,00  (oito mil reais), para aquisição de veículo junto ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020102          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Ficha:            021 - 04.122.0003.2005.0000       ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.......             R$ 8.000,00

4.4.90.52.00  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

ARTIGO 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação:

Local: 020102          FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Ficha:            017 - 04.122.0003.2005.0000       ATIVIDADES DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE.......            - R$ 8.000,00

3.1.90.11.00  VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL CIVIL

ARTIGO 3º - Esta lei tem seus efeitos retroagidos a 29 de março de 2010.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez (2010).

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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