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LEI Nº 675/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

LEI Nº  675/05

Dispõe sobre alteração de referências na escala de vencimentos e salários.

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das  atribuições  que me são conferidas por Lei, etc.          

FAÇO SABER que a Câmara Municipal  de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - O cargo público abaixo especificado, criado mediante a Lei nº 447 de 22 de fevereiro de 2000 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, tem sua referência alterada, a saber:

 

CARGO

REFERÊNCIA

PARA

Chefe da Seção de Farmácia Municipal

23

33

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Lourdes-SP, 07 de junho de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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