Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 675/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

LEI Nº  675/05

Dispõe sobre alteração de referências na escala de vencimentos e salários.

Eu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das  atribuições  que me são conferidas por Lei, etc.          

FAÇO SABER que a Câmara Municipal  de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - O cargo público abaixo especificado, criado mediante a Lei nº 447 de 22 de fevereiro de 2000 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, tem sua referência alterada, a saber:

 

CARGO

REFERÊNCIA

PARA

Chefe da Seção de Farmácia Municipal

23

33

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Lourdes-SP, 07 de junho de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 675/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Código QR
LEI Nº 675/2005, 07 DE JUNHO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia