LEI Nº 675/05
Dispõe sobre alteração de referências na escala de vencimentos e salários.
Eu, Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O cargo público abaixo especificado, criado mediante a Lei nº 447 de 22 de fevereiro de 2000 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, tem sua referência alterada, a saber:
CARGO |
REFERÊNCIA |
PARA |
Chefe da Seção de Farmácia Municipal |
23 |
33 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de junho de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara