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LEI Nº 995/2010, 28 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 995/2010

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar consórcio intermunicipal relacionado  a   proteção do meio ambiente e dá outras providências”

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio intermunicipal relacionado às dez diretivas do Projeto Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

ARTIGO 2º - O consórcio a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrado por prazo indeterminado, mas poderá ser denunciado a qualquer tempo, de conformidade com a convergência do Poder Executivo, com aviso prévio mínimo de trinta dias.

ARTIGO 3º - Os encargos que o município vier a assumir em razão da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, vinte e oito (28) dias do mês  de julho de dois mil e dez (2010).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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