LEI Nº 995/2010
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar consórcio intermunicipal relacionado a proteção do meio ambiente e dá outras providências”
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar consórcio intermunicipal relacionado às dez diretivas do Projeto Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
ARTIGO 2º - O consórcio a que se refere o artigo anterior poderá ser celebrado por prazo indeterminado, mas poderá ser denunciado a qualquer tempo, de conformidade com a convergência do Poder Executivo, com aviso prévio mínimo de trinta dias.
ARTIGO 3º - Os encargos que o município vier a assumir em razão da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, vinte e oito (28) dias do mês de julho de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal