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LEI Nº 996/2010, 28 DE JULHO DE 2010
Em vigor

LEI Nº 996/2010

 

Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 900, de 18 de agosto  de 2009, e dá outras providências.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º.  O artigo 2º da Lei Municipal nº 900, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO. 2º - O “CALENDÁRIO VERDE” de que trata o artigo anterior é constituído pelas seguintes datas comemorativas:

1 -  01/03 – Dia do Turismo Ecológico ou Ecoturismo

2 –  05/06 – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia;

3 -  19/09 - Dia Mundial pela Limpeza das Águas;

5 -  21/09 - Dia da Árvore;

6 - 04/11 -  Dia do Agente Municipal de Defesa do Meio Ambiente

ARTIGO 2º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, vinte e oito  (28) dias do mês  de julho de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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