LEI Nº 996/2010
Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 900, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 900, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO. 2º - O “CALENDÁRIO VERDE” de que trata o artigo anterior é constituído pelas seguintes datas comemorativas:
1 - 01/03 – Dia do Turismo Ecológico ou Ecoturismo
2 – 05/06 – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia;
3 - 19/09 - Dia Mundial pela Limpeza das Águas;
5 - 21/09 - Dia da Árvore;
6 - 04/11 - Dia do Agente Municipal de Defesa do Meio Ambiente
ARTIGO 2º - A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, vinte e oito (28) dias do mês de julho de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal