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LEI Nº 1003/2010, 20 DE SETEMBRO DE 2010
Em vigor

LEI Nº  1003/2010

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para aquisição de material de construção para reparos em diversos prédios públicos, distribuídos as seguintes dotações:

020502    MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

Funcional: 27.812.0014.2032.0000

MANUT. DE CENTROS RECREATIVOS E DESPORTIVOS

Ficha :        117 – 3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 15.000,00

020803   LIMPEZA PÚBLICA

Funcional :  15.452.0023.2049.0000

ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Ficha :         214 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.......................R$ 5.000,00

020808       BAIRRO PEREIRÃO

Funcional :   13.392.0027.2051.0000

MANUTENÇÃO DO BAIRRO PEREIRÃO

Ficha :       214- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 3.000,00

ARTIGO 2º- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.

ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês  de setembro (09) de dois mil e dez (2010)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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