LEI Nº 1003/2010
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para aquisição de material de construção para reparos em diversos prédios públicos, distribuídos as seguintes dotações:
020502 MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
Funcional: 27.812.0014.2032.0000
MANUT. DE CENTROS RECREATIVOS E DESPORTIVOS
Ficha : 117 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO......................R$ 15.000,00
020803 LIMPEZA PÚBLICA
Funcional : 15.452.0023.2049.0000
ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Ficha : 214 – 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.......................R$ 5.000,00
020808 BAIRRO PEREIRÃO
Funcional : 13.392.0027.2051.0000
MANUTENÇÃO DO BAIRRO PEREIRÃO
Ficha : 214- 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO............................R$ 3.000,00
ARTIGO 2º- Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.
ARTIGO 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dez (2010)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal