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LEI COMPLEMENTAR Nº 681/2005, 02 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº  681/05

Dispõe sobre a remuneração de Professores através do sistema de horas-aula.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das  atribuições  que lhe são conferidas por Lei, etc.           

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica criado para fins de remuneração dos cargos de Professor I e Professor Auxiliar da Rede Municipal de Ensino, o sistema de horas-aula, a razão de R$ 6,77 (Seis reais e setenta e sete centavos), conforme Anexo constante nesta Lei.

Art. 2o – Os Professores de Educação Básica I da rede municipal de ensino, serão remunerados a razão de R$ 7,22 (Sete reais e vinte e dois centavos), conforme Anexo constante nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes-SP, 02 de agosto de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

ANEXO DA LEI Nº 681/2005

 

Cargo

Valor Hora Aula (R$)

Professor I

6,77

Professor Auxiliar

6,77

Professor de Educação Básica I

7,22

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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