LEI COMPLEMENTAR Nº 681/05
Dispõe sobre a remuneração de Professores através do sistema de horas-aula.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado para fins de remuneração dos cargos de Professor I e Professor Auxiliar da Rede Municipal de Ensino, o sistema de horas-aula, a razão de R$ 6,77 (Seis reais e setenta e sete centavos), conforme Anexo constante nesta Lei.
Art. 2o – Os Professores de Educação Básica I da rede municipal de ensino, serão remunerados a razão de R$ 7,22 (Sete reais e vinte e dois centavos), conforme Anexo constante nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de agosto de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO DA LEI Nº 681/2005
Cargo |
Valor Hora Aula (R$) |
Professor I |
6,77 |
Professor Auxiliar |
6,77 |
Professor de Educação Básica I |
7,22 |
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal