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LEI Nº 683/2005, 17 DE AGOSTO DE 2005
Em vigor

LEI Nº 683/05

  Dispõe sobre a inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2002/2005) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (2005) o seguinte projeto:

 

08 – DIVISAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Aquisição de Imóvel

 

Tem por objetivo a aquisição de um imóvel destinado a construção do Centro de Convivência do Idoso

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 17 de agosto de 2005.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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