LEI Nº 683/05
Dispõe sobre a inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2002/2005) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (2005) o seguinte projeto:
08 – DIVISAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Aquisição de Imóvel
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Tem por objetivo a aquisição de um imóvel destinado a construção do Centro de Convivência do Idoso |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Lourdes-SP, 17 de agosto de 2005.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal