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LEI Nº 1457/2017, 08 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.457, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.188/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ´

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º -  O art. 2º da Lei nº 1.188/2.013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – Ao servidor integrante do quadro de funcionários do Município de Lourdes será concedido gratificação correspondente até 48% (quarenta e oito por cento) do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria n.650/GM de 28 de Março de 2006 e suas alterações, enquanto responder pela função gratificada de Médico do PSF-Programa Saúde da Família. ”

 

 

Art. 2º-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 08 de agosto de 2017

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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