LEI Nº 1.457, DE 08 DE AGOSTO DE 2017
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.188/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ´
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 1.188/2.013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ao servidor integrante do quadro de funcionários do Município de Lourdes será concedido gratificação correspondente até 48% (quarenta e oito por cento) do incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria n.650/GM de 28 de Março de 2006 e suas alterações, enquanto responder pela função gratificada de Médico do PSF-Programa Saúde da Família. ”
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 08 de agosto de 2017
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal