Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1461/2017, 22 DE AGOSTO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.461, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

 

 

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$14.506,37 distribuídos as seguintes dotações:

 

 

 

02 02 01  ADMINISTRAÇÃO

 

231 4.122.0004.2008.0000 ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO                              4.506,37

3.3.90.91.00  SENTENÇAS JUDICIAIS                                  F.R.:      0   01   00

01  TESOURO

110   000         Geral - Rec. Próprios

                      

 

 

02  06  01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

12910.301.0015.2034.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA  10.000,00                                    3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA   F.R.:   0  01  00

01    TESOURO

300  000     Saúde - Rec. Próprios

                      

 

 

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

 

Anulação:

 

 

02  02   02   GESTÃO DO CAIXA

48  99.999.0005.2011.0000   ATIVIDADES DO SETOR DE FINANÇAS                   -14.506,37

9.9.99.99.00                      RESERVA DE CONTINGÊNCIA     F.R. Grupo:          0   0100

01   TESOURO

110  000     Geral - Rec. Próprios

 

                      

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Município de Lourdes (SP), 22 de agosto de 2017

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1461/2017, 22 DE AGOSTO DE 2017
Código QR
LEI Nº 1461/2017, 22 DE AGOSTO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia