LEI Nº 1.357, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.401,12 (dez mil,quatrocentos e um reais e doze centavos), visando obras pavimentação asfáltica no trecho que liga a Rod. Jerônimo Marques Nogueira à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima (Rua Felício Flávio Pereira).
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.
0202- DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201- ADMINITRAÇÃO
04122000420080000-Atividades do Setor Administrativo
Ficha 031-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.........R$ 10.401,12
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal