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LEI Nº 1367/2016, 02 DE AGOSTO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.367, DE 02 DE AGOSTO DE 2016

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

:

Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 25.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Local: 020601      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2034.0000    ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

Ficha: 124 - 4.4.90.52.00  EQUIP. E MAT. PERMANENTE................................5.000,00

 

10.302.0017.2036.0000    ATIVID. DO MAC - MÉDIA E ALTA COMP. AMB. E HOSP.    

Ficha: 135 - 3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO......................................10.000,00

 

10.302.0017.2036.0000    ATIVID. DO MAC - MÉDIA E ALTA COMP. AMB. E HOSP.

Ficha: 137 - 3.3.90.39.00  OUTROS SERV. DE TERCEIROS -  P. J................10.000,00

 

Art. 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:

 

Local: 020201      ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000    ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

Ficha: 029 - 3.3.90.30.00  MATERIAL DE CONSUMO....................................-20.000,00

 

Local: 020601      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0016.2035.0000    ATIVIDADES DE GESTÃO DO SUS

Ficha: 131 - 3.3.90.39.00  OUTROS SERV. DE TERCEIROS -  P.J..................-5.000,00

 

Art. 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois  (02) dias do mês de agosto (08) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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