LEI Nº 1.377, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e a contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para o setor da Educação Infantil.
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – Ministério da Educação – FNDE no valor de R$ 19.372,30 e pelo superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 6.672,70.
Art. 3º- Fica o referido projeto incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2016 e Plano Plurianual PPA 2014/2016.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal