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LEI Nº 1379/2016, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.379, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º- Fica aberto na contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

02.06 - Divisão Municipal de Saúde

02.06.01 –Fundo Municipal de Saúde

10.302.0017 –Bloco MAC – Média e Alta Complexidade

10.302.0017.2036.0000- Atividades do Mac- Média e Alta Complexidade

Ficha 135- 33903000 – Material de Consumo.....................................20.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.06 – Divisão Municipal de Saúde

02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015 – Bloco Atenção Básica

10.301.0015.2034.0000 – Atividades da Atenção Básica

Ficha 120 – Material de Consumo......................................................14.000,00

Ficha 121 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................3.500,00

Ficha 123 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................2.500,00

 

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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