LEI Nº 1.380, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aberto no orçamento vigente,um crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações :
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1001.0000 REFORMA E OU AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Ficha: 001 -4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...........................................10.000,00
Art.2º- O crédito aberto na forma artigo anterior será coberto com recursos provenientes de::
Local: 010101 CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001.1002.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (CÂMARA)
Ficha:002-4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....-5.000,00
01.031.0001.2003.0000 ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 010- 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS- PJ..........-5.000,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal