LEI Nº 1.385, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),para o pagamento de pessoa física, visando a execução do Programa Assistência Farmacêutica .
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.06 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0017.2036.0000- Atividades do Mac.-Média e Alta Compl.Amb.e Hospitalar
139 -44905200- Equipamentos e Material Permanente.........................2.500,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal