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LEI Nº 694/2005, 06 DE DEZEMBRO DE 2005
Revogada Totalmente

LEI N.º 694/2005

“Dispõe sobre fixação de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis ITBI”.

Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a base de cálculo do ITBI – Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, localizados na zona rural em R$ 5.249,18 (cinco mil duzentos e quarenta e nove  reais e dezoito centavos) o hectare.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes, 6 de dezembro de 2005

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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