LEI N.º 694/2005
“Dispõe sobre fixação de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis ITBI”.
Odécio Rodrigues da Silva, prefeito municipal de Lourdes, estado de São Paulo, no uso de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a base de cálculo do ITBI – Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, localizados na zona rural em R$ 5.249,18 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos) o hectare.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 6 de dezembro de 2005
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal