LEI Nº 1.401, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações :
02 – Poder Executivo
0204 – Divisão Municipal de Educação
020401 – Educação da Criança de 0 a 6 anos
12.365.0007.2017.0000 – Trab.c/ Alunos da Educação Infantil – (Não Vinc. Ao Fundeb)
06 – 44905200- Equipamento e Material Permanente................................................38.000,00
Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente :
02 – Poder Executivo
0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças
020201 – Administração
04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transporte de Trabalhadores e Alunos do Ensino Superior
037 – Material de Consumo..........................................................................................18.500,00
0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
020801 – Áreas e Serviços Urbanos
15.452.0023.2046.0000 – Atividades de Obras e Serviços Urbanos
185 – Material de Consumo .................................................................................R$ 19.500,00
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal