Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1401/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI Nº 1.401, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica  aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito  mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações :

 

02 – Poder Executivo

0204 – Divisão Municipal de Educação

020401 – Educação da Criança de 0 a 6 anos

12.365.0007.2017.0000 – Trab.c/ Alunos da Educação Infantil – (Não Vinc. Ao Fundeb)

06 – 44905200- Equipamento e Material Permanente................................................38.000,00

 

Art. 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente :

 

02 – Poder Executivo

0202 – Divisão Municipal de Administração e Finanças

020201 – Administração

04.122.0004.2009.0000 – Atividades do Transporte de Trabalhadores e Alunos do Ensino Superior

037 – Material de Consumo..........................................................................................18.500,00

 

0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

020801 –  Áreas e Serviços Urbanos

15.452.0023.2046.0000 – Atividades de  Obras e Serviços Urbanos

185  –  Material de Consumo .................................................................................R$ 19.500,00

 

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1401/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
LEI Nº 1401/2016, 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia