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LEI COMPLEMENTAR Nº 1405/2016, 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.405, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 “DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica autorizada a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 5,97 (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionaria apurada pelo IPCA, no período de janeiro/2016/ a novembro de /2016.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares, enquadrados nas referências  01A, 01 B,01C, 02A 02B e 03A.

 

Art.2º- Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.

 

PARÁGRAFO UNICO – Nos termos do Artigo 16,I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.310, de 23/06/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. -  Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12)  de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

Tabela de Vencimentos e Salários – Dezembro de 2.016.

 

REF

A

B

C

D

E

F

1

768,36

768,36

806,76

847,11

889,47

933,95

2

768,37

806,78

847,12

889,48

933,96

980,63

3

806,75

847,10

889,46

933,92

980,63

1.029,68

4

847,11

889,47

933,95

980,65

1.029,68

1.081,16

5

889,48

933,96

980,66

1.029,69

1.081,16

1.135,22

6

933,96

980,66

1.029,69

1.135,19

1.191,94

1.251,48

7

980,64

1.029,65

1.081,13

1.071,24

1.124,79

1.181,04

8

1.029,60

1.081,07

1.135,14

1.191,89

1.251,48

1.314,05

9

1.081,07

1.135,12

1.191,89

1.251,48

1.314,05

1.379,74

10

1.135,11

1.191,87

1.251,45

1.314,04

1.379,74

1.448,72

11

1.191,87

1.251,45

1.314,04

1.379,74

1.448,72

1.521,14

12

1.251,43

1.314,02

1.379,73

1.448,69

1.521,14

1.597,19

13

1.314,02

1.379,73

1.448,69

1.521,14

1.597,19

1.677,08

14

1.379,75

1.448,73

1.521,16

1.597,22

1.677,08

1.760,90

15

1.448,69

1.521,13

1.597,19

1.677,04

1.760,89

1.848,91

16

1.521,14

1.597,19

1.677,04

1.760,90

1.848,95

1.941,37

17

1.677,02

1.760,87

1.848,91

1.941,37

2.038,43

2.148,02

18

1.683,07

1.767,22

1.855,59

1.948,36

2.045,78

2.148,02

19

1.767,18

1.855,52

1.948,31

2.045,73

2.148,02

2.255,39

20

1.855,51

1.948,29

2.045,70

2.147,99

2.255,39

2.486,54

21

2.045,69

2.147,97

2.255,38

2.368,15

2.486,54

2.610,89

22

2.147,99

2.255,39

2.368,16

2.486,55

2.610,89

2.741,36

23

2.255,34

2.368,11

2.486,51

2.610,84

2.741,36

2.878,48

24

2.368,13

2.486,53

2.610,86

2.741,41

2.878,48

3.022,38

25

2.610,84

2.741,39

2.878,45

3.022,38

3.173,48

3.332,11

26

2.741,33

2.878,40

3.022,31

3.173,44

3.332,11

2.878,39

27

2.878,39

3.022,31

3.173,42

3.332,10

3.498,69

3.673,63

28

3.022,30

3.178,42

3.332,10

3.498,68

3.673,63

3.857,32

29

3.173,42

3.332,10

3.498,69

3.673,64

3.857,32

4.050,12

30

3.332,05

3.498,65

3.673,59

3.857,26

4.050,12

4.252,64

31

3.498,65

3.673,59

3.857,26

4.050,12

4.252,64

4.688,50

32

3.857,24

4.050,11

4.252,63

4.465,24

4.688,50

5.169,08

33

4.252,62

4.465,23

4.688,50

4.922,92

5.169,08

5.427,50

34

4.465,22

4.688,48

4.922,91

5.169,05

5.427,50

5.698,87

35

4.688,47

4.922,88

5.169,04

5.427,49

5.698,87

5.983,80

36

4.922,89

5.169,04

5.427,50

5.698,88

5.983,80

6.597,13

37

5.169,03

5.427,49

5.698,87

5.983,79

6.597,13

6.927,02

38

5.427,49

5.698,87

5.983,79

6.282,99

5.917,77

6.213,66

39

5.698,88

5.983,82

6.283,00

6.597,16

6.927,02

7.273,38

40

5.983,80

6.282,99

6.597,15

6.927,02

7.273,37

7.637,02

41

6.282,98

6.597,15

6.927,00

7.273,36

7.637,01

8.018,87

42

6.597,15

6.927,02

7.273,14

7.637,02

8.018,89

8.419,81

43

6.927,00

7.273,36

7.637,01

8.018,87

8.419,80

8.840,81

44

7.273,35

7.637,01

8.018,87

8.419,80

8.840,81

9.282,83

45

7.637,01

8.018,87

8.419,80

8.840,81

9.282,82

9.746,98

46

8.018,85

8.419,79

8.840,79

9.282,82

9.746,96

10.234,34

47

8.419,81

8.840,81

9.282,84

9.747,00

10.234,34

10.746,06

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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