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LEI Nº 697/2006, 07 DE FEVEREIRO DE 2006
Em vigor

 LEI Nº 697/2006

 Dispõe sobre a inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (2006) o seguinte projeto:

 

07 – Divisão  Municipal de Assistência Social

Subvenção

 

Tem por objetivo a subvenção a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima para ocorrer com despesas de custeio

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 07 de fevereiro de 2006.

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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