LEI Nº 697/2006
Dispõe sobre a inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentária (2006) o seguinte projeto:
07 – Divisão Municipal de Assistência Social |
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Subvenção
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Tem por objetivo a subvenção a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima para ocorrer com despesas de custeio |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Lourdes-SP, 07 de fevereiro de 2006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal