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LEI Nº 1292/2015, 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Em vigor

LEI nº 1.292 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE autorizacao para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, E O MUNICÍPIO DE lourdes-SP, objetivando a instalaçao, manutenção e funcionamento da seção de transito de lourdes, vinculada a circunscriçao regional de transito – ciretran de buritama".


Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e o Município de Lourdes- SP, objetivando a instalação,  manutenção e funcionamento da seção de transito Lourdes, vinculada a circunscrição regional de trânsito – CIRETRAN de Buritama, de acordo com a inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta  Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e quinze (2015).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

PROCESSO DETRAN-SP Nº XXX.XXX-X/2015

CONVÊNIO N.º XX/2015

 

Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, e o Município de ............, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de ............., vinculada a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de ...............

 

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar estadual n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Daniel Annenberg  e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e do artigo 1º, § 2º, do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013, doravante denominado DETRAN, e o Município de ..................., representado por seu Prefeito, ..............., doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do objeto

 

Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para a cessão de imóvel e cessão de até ... (......) servidores municipais, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.

 

Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.

 

CLAÚSULA SEGUNDA

Da Execução

 

São executores deste Convênio:

 

I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada, responsável pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;

II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.

CLAÚSULA TERCEIRA

Das Obrigações dos Partícipes

 

Compete aos partícipes

 

I - por intermédio do DETRAN:

  1. manter em funcionamento a Seção de Trânsito de ................, administrada por um Diretor dos quadros do DETRAN;
  2. planejar, coordenar e gerenciar as atividades afetas à referida unidade descentralizada do DETRAN;
  3. assegurar os recursos alocados em seu orçamento para a operacionalização e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
  4. propor e selecionar os serviços a serem oferecidos à população local pela unidade descentralizada do DETRAN;
  5. adquirir equipamentos de informática ("hardware" e "software"), telecomunicações, mobiliário e outros considerados necessários para os serviços da unidade descentralizada do DETRAN;
  6. adquirir uniformes e crachás para os servidores da unidade descentralizada do DETRAN;
  7. contratar serviços terceirizados de teleatendimento e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
  8. contratar entidades e/ou empresas especializadas (públicas e privadas) em processos de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, objetivando a capacitação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
  9. responder pelo pagamento das despesas referentes a serviços de utilidade pública, tais como fornecimento de água, energia e telefone da respectiva unidade descentralizada do DETRAN;
  10. zelar pelo imóvel cedido pelo MUNICÍPIO e utilizá-lo exclusivamente para a finalidade objeto do presente convênio;
  11. compartilhar, com o órgão municipal de trânsito, recursos de tecnologia para processamento das infrações de trânsito de sua competência;
  12. realizar vistoria no imóvel cedido pelo MUNICÍPIO, visando aquilatar a adequação do espaço e instalações às necessidades da unidade descentralizada do DETRAN;
  13. fornecer, quando for o caso, Memorial Descritivo para a adequação/reforma do imóvel em que se acha instalada a unidade descentralizada do DETRAN, em conformidade com as necessidades dos serviços prestados à população;
  14. vistoriar e atestar a adequação das obras realizadas no imóvel em face das especificações constantes do Memorial Descritivo, comunicando ao MUNICÍPIO eventuais irregularidades constatadas;
  15. dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO sobre qualquer anormalidade que verificar em relação ao desempenho dos servidores municipais cedidos para a execução dos serviços.

II - por intermédio da PREFEITURA:

 

  1. ceder até ... (......) servidores municipais, observadas as formalidades legais, para exercer exclusivamente atividades administrativas instrumentárias ou de meio, necessárias à operacionalização e ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
  2. ceder, mediante instrumento jurídico próprio, imóvel a ser utilizado para a instalação e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN, responsabilizando-se pela sua manutenção e arcando com todos os tributos, seguros e demais encargos, inclusive aluguel quando se tratar de imóvel locado, excetuadas as despesas mencionadas na alínea "i" do item I desta cláusula.
  3. adequar/reformar, quando for o caso, o imóvel em que se instalará a unidade descentralizada do DETRAN, às suas expensas, em conformidade com o Memorial Descritivo a que se refere a alínea “m” do item I desta cláusula;
  4. colocar à disposição do DETRAN novas ações , projetos e/ou iniciativas que favoreçam a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento do objeto deste convênio;
  5. garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à execução deste convênio;
  6. atender, em tempo hábil, às demandas do DETRAN que digam respeito à execução deste convênio;
  7. observar as diretrizes e metodologias definidas pelo DETRAN, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;
  8. alocar recursos em seu orçamento para o atendimento das obrigações assumidas neste convênio;
  9. incumbir-se, durante toda a vigência do convênio, da conservação e dos reparos necessários no imóvel cedido;
  10. contratar serviços terceirizados ou fornecer serviços próprios de limpeza, segurança, manutenção e/ou outros considerados necessários ao adequado funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN;
  11. responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de dissídios coletivos, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da cessão de pessoal, bem assim por eventuais danos e prejuízos causados por seus servidores a terceiros ou ao DETRAN em decorrência da execução do presente convênio, isentando este de qualquer responsabilidade;
  12. substituir, no prazo solicitado, qualquer servidor municipal cedido cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente.

 

Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia.

 

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos Financeiros

 

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

 

 

CLÁUSULA QUINTA

Das Alterações

 

O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.

 

CLÁUSULA SEXTA

Da Vigência

 

O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

Da Denúncia e da Rescisão

 

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA OITAVA

Da Divulgação

 

 

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.

 

 

 

CLÁUSULA NONA

Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.

 

São Paulo, em         de                          de 2015.

 

 

_________________________________

DANIEL ANNENBERG

DIRETOR PRESIDENTE - DETRAN-SP

 

 

________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Testemunhas:

 

Assinatura:_____________                           Assinatura:________________

Nome:                                                                        Nome:

R.G.:                                                                          R.G.:

CPF:                                                                          CPF:

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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