LEI nº 1.292 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
"DISPÕE SOBRE autorizacao para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, E O MUNICÍPIO DE lourdes-SP, objetivando a instalaçao, manutenção e funcionamento da seção de transito de lourdes, vinculada a circunscriçao regional de transito – ciretran de buritama".
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e o Município de Lourdes- SP, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da seção de transito Lourdes, vinculada a circunscrição regional de trânsito – CIRETRAN de Buritama, de acordo com a inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e quinze (2015).
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
PROCESSO DETRAN-SP Nº XXX.XXX-X/2015
CONVÊNIO N.º XX/2015
Convênio que celebram o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, e o Município de ............, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da Seção de Trânsito de ............., vinculada a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de ...............
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar estadual n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Daniel Annenberg e nos termos do artigo 10, inciso V, da Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e do artigo 1º, § 2º, do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013, doravante denominado DETRAN, e o Município de ..................., representado por seu Prefeito, ..............., doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços de trânsito à população do MUNICÍPIO, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, especificamente para a cessão de imóvel e cessão de até ... (......) servidores municipais, em consonância com o Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento como Anexo I.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho a que alude o "caput" desta cláusula poderá ser modificado para melhor adequação técnica, observados os termos da cláusula quinta deste instrumento.
CLAÚSULA SEGUNDA
Da Execução
São executores deste Convênio:
I - pelo DETRAN, por intermédio do Diretor da unidade descentralizada, responsável pela operacionalização, coordenação, gerenciamento e fiscalização dos serviços de trânsito;
II - pelo MUNICÍPIO, a respectiva Prefeitura, por intermédio de seu agente formalmente designado pelo Chefe do Executivo Municipal, incumbido de colaborar na execução das atividades a cargo da unidade descentralizada do DETRAN, em consonância com o Plano de Trabalho.
CLAÚSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Compete aos partícipes
I - por intermédio do DETRAN:
II - por intermédio da PREFEITURA:
Parágrafo único - Fica vedado aos servidores municipais cedidos o exercício de atividades de fiscalização ou de qualquer outra que decorra diretamente do poder de policia.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser alterado mediante termo de aditamento a ser assinado pelos representantes dos partícipes, vedadas a alteração de objeto e a previsão de repasse de recursos financeiros estaduais.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 5 (cinco) anos, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do DETRAN-SP, obedecidos os padrões estipulados por este, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser divulgados sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pelo DETRAN.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, em de de 2015.
_________________________________
DANIEL ANNENBERG
DIRETOR PRESIDENTE - DETRAN-SP
________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
Assinatura:_____________ Assinatura:________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: