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LEI Nº 1317/2015, 20 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

LEI Nº  1.317 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.”

 

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.660.000,00 (onze milhões e seiscentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

R$ 13.704.600,00

Receitas Tributárias

R$ 429.600,00

Receita Patrimonial

R$ 87.357,52

Receita de Serviços

R$ 36.600,00

Transferências Correntes

R$ 13.112.692,48

Outras Receitas Correntes

R$ 38.350,00

(-) Dedução da Receita Corrente

(R$ 2.146.600,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 102.000,00

Alienação de Bens

R$ 100.000,00

Amortização de Empréstimos

R$ 0,00

Transferências de Capital

R$ 2.000,00

Outras Receitas de Capital

R$ 0,00

Receita de Contribuição – Intra Orçamentária

R$ 0,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 11.660,000,000

 

 

Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

R$ 708.000,00

04 – Administração

R$ 2.995.357,20

08 - Assistência Social

R$ 644.738,54

10 – Saúde

R$ 3.169.679,28

12 – Educação

R$ 2.645.866,23

13 – Cultura

R$ 186.285,98

15 – Urbanismo

R$ 507.871,50

20 – Agricultura

R$ 353.425,00

22 – Industria

R$ 1.000,00

26 - Transporte

R$ 184.612,75

27 – Desporto e Lazer

R$ 243.163,52

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

R$ 11.660,000,00

 

02 – POR SUBFUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

R$ 708.000,00

122 – Administração Geral

R$ 2.370.321,80

123 – Administração Financeira

R$ 625.035,40

241 – Assistência ao Idoso

R$ 16.000,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$ 85.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 543.738,54

301 – Atenção Básica

R$ 2.065.605,78

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 786.129,32

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 224.363,74

304 – Vigilância Sanitária

R$ 93.580,44

306 – Alimentação e Nutrição

R$ 284.200,00

361 – Ensino Fundamental

R$ 1.245.849,53

364 – Ensino Superior

R$ 30.000,00

365 – Educação Infantil

R$ 1.085.816,70

392 – Difusão Cultural

R$ 186.285,98

451 – Infra Estrutura Urbana

R$ 34.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$ 473.871,50

606 – Extensão Rural

R$ 353.425,00

661 – Promoção Industrial

R$ 1.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$ 184.612,75

812 – Desporto Comunitário

R$ 243.163,52

999 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL

R$ 11.660.000,00

 

 

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

R$ 11.175.175,00

Despesas de Capital

R$ 464.825,00

Amortização da Dívida

20.000,00

TOTAL DA DESPESA

11.660.000,00

 

04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

1º- Câmara Municipal

R$ 708.000,00

6,07%

2º- Prefeitura Municipal

R$ 10.932.000,00

93,76%

9º Reserva de Contingência

R$ 20.000,00

0,17%

TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO

R$ 11.660.000,00

100,00%

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:

  1. Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
  2. Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
  3. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
  4. Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
  5.  Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
  6. Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
  7. Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da programação aprovada nesta lei.
  8. Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente artigo.

 

Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.

 

PARAGRAFO ÚNICO – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º alínea “c”.

 

Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos.

 

Art. 7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 da Lei do Plano Plurianual – 2014/2017 ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

 

 

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2016 revogando-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes.

 

 

Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte  (20) dias do mês de outubro  (10) de dois mil e quinze (2015).

 

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcantara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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