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LEI Nº 703/2006, 21 DE MARÇO DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 703/2006

Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2006), os seguintes projetos:

02.04.05 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Projeto/Atividade –  Transporte de Alunos do Ens. Médio

Material de Consumo – Transporte de Alunos do Ens. Médio

Tem como objetivo, criar uma separação dentro das despesas de gastos com o transporte de alunos do ensino médio

Outros Serviços P. Física – Transporte de Alunos do Ens. Médio

Tem como objetivo, criar uma separação dentro das despesas de gastos  com o transporte de alunos do Ensino Médio

Outros Serviços P. Jurídica – Transporte de Alunos do Ens. Médio

Tem como objetivo, criar uma separação dentro das despesas de gastos  com o transporte de alunos do Ensino Médio

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 21 de março de 2006

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal                            

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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