LEI Nº. 703/2006
Dispõe sobre inclusão de projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2006), os seguintes projetos:
02.04.05 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR Projeto/Atividade – Transporte de Alunos do Ens. Médio |
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Material de Consumo – Transporte de Alunos do Ens. Médio |
Tem como objetivo, criar uma separação dentro das despesas de gastos com o transporte de alunos do ensino médio |
Outros Serviços P. Física – Transporte de Alunos do Ens. Médio |
Tem como objetivo, criar uma separação dentro das despesas de gastos com o transporte de alunos do Ensino Médio |
Outros Serviços P. Jurídica – Transporte de Alunos do Ens. Médio |
Tem como objetivo, criar uma separação dentro das despesas de gastos com o transporte de alunos do Ensino Médio |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 21 de março de 2006
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária