Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h02
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 707/2006, 26 DE ABRIL DE 2006
Em vigor

LEI Nº. 707/2006.

"Dispõe sobre revisão salarial das referências 09B a 12 do quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

ARTIGO 1º - Fica através desta lei concedido a revisão salarial da tabela de referência 09B a 12 dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.

ARTIGO 2º - A referida revisão ocorrerá apenas nas referencias 09B a 12 por força da Lei Federal que determinou o salário mínimo em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), como parâmetro.

ARTIGO 3º - As demais referências continuam inalteradas uma vez que o menor salário de nossos servidores é o equivalente ao montante da referência 09B.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, se porventura vier a existir serão por conta das dotações próprias deste Poder Executivo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000).

ARTIGO 5 º- As referidas despesas não atingem o preconizado no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, não necessita do impacto financeiro.

ARTIGO 6º - A presente lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2006, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.

Lourdes, 26 de abril de 2.006.

                                                       

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 707/2006, 26 DE ABRIL DE 2006
Código QR
LEI Nº 707/2006, 26 DE ABRIL DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia