LEI Nº. 707/2006.
"Dispõe sobre revisão salarial das referências 09B a 12 do quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
ARTIGO 1º - Fica através desta lei concedido a revisão salarial da tabela de referência 09B a 12 dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes.
ARTIGO 2º - A referida revisão ocorrerá apenas nas referencias 09B a 12 por força da Lei Federal que determinou o salário mínimo em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), como parâmetro.
ARTIGO 3º - As demais referências continuam inalteradas uma vez que o menor salário de nossos servidores é o equivalente ao montante da referência 09B.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, se porventura vier a existir serão por conta das dotações próprias deste Poder Executivo, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000).
ARTIGO 5 º- As referidas despesas não atingem o preconizado no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto, não necessita do impacto financeiro.
ARTIGO 6º - A presente lei entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2006, revogando-se as disposições em contrário que tratarem do mesmo tema.
Lourdes, 26 de abril de 2.006.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária